Documentos necessários para os atos de notariado.
PROCURAÇÕES
- Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido
- Minuta da procuração, que deve enviar previamente por e-mail para o Consulado, para que seja verificado o documento e para esclarecimento de alguma dúvida que possa existir. Se não enviar a minuta por e-mail não pode ser garantida a elaboração do documento no dia da marcação, caso se verifique alguma irregularidade.
- No caso de ser representante de uma Sociedade, é necessário apresentar a certidão de registo permanente.
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido
- Documento a legalizar (convém enviar cópia do documento previamente por e-mail para verificação).
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido de quem exerce o poder paternal, tutela ou curatela
- Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais, tutela ou curatela, se for o caso.
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
É exigida a comparência pessoal de todos os outorgantes, apresentando os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido;
- Procuração completa (o documento não pode ter campos em branco, devem constar todos os dados referentes ao/s outorgante/s, ao/s mandatário/s e poderes conferidos. Não podem ser feitas retificações ou alterações no documento). O texto pode ser previamente enviado por e-mail para consulado.dusseldorf@mne.pt, para ser verificado e esclarecida qualquer dúvida, sendo conveniente indicar também um contacto telefónico.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
A habilitação de herdeiros é solicitada pelo cabeça de casal (cônjuge sobrevivo ou filho mais velho).
Deve solicitar por e-mail para consulado.dusseldorf@mne.pt um formulário para preparação da habilitação de herdeiros e indicar o seu contacto. Só após preenchimento do formulário é possível a emissão de habilitação de herdeiros.